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Leonardo Dias Ferreira - Advogado e Professor Universitário em Direito Empresarial - 17-05-2019

De acordo com a CNA, o agronegócio brasileiro contribuiu com 23,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no ano de 2017, o que seria a maior participação nos últimos 13 anos. Na mesma oportunidade, a CNA disse ainda que a agricultura e a produção de carne foram os únicos segmentos da economia que aumentaram a criação de empregos. Já em 2018, o PIB do Agronegócio ficou estável.

O cenário apontado mostra a importância do agronegócio, incluído aqui a pecuária, para a economia nacional. Além da competência na condução de tais atividades econômicas, acreditamos que esse sucesso apontado também está diretamente ligado às inovações trazidas pelo homem do campo à sua atividade econômica.

Com o avanço do tempo e da sociedade, novas tecnologias, novas posturas, novos desafios vão tomando conta do dia-a-dia do produtor rural.

Atualmente, o produtor rural tem uma série de preocupações e oportunidades que não podem passar despercebidas. Uma desatenção no preço produto, pode custar o lucro tão almejado. Um investimento adequado em determinado setor do seu negócio, seja ele a agricultura ou pecuária, para falarmos só desses, pode ser a peça chave para um aumento dos lucros.

Por exemplo, na agricultura temos visto a chegada da inteligência artificial no trato da lavoura. O monitoramento da produção, via drones e satélites, consegue dar o panorama real e informações precisas sobre a produção. A intenção é reduzir custos e obter informações relacionadas a qualidade e a quantidade da produção. Isso permite ao produtor rural prever melhores oportunidades de preço e firmar contratos.

Assim, vários setores que envolvem a cadeia produtiva devem ser objeto de administração e cuidado pelo produtor.

Porém, esses cuidados não ficam restritos a administração do negócio.

A legislação brasileira preocupou-se em criar um cenário de possibilidades que permita o produtor a realizar um planejamento jurídico com o objetivo de evitar surpresas.

Entre tantas possibilidades de planejamento jurídico, encontra-se a faculdade de se registrar ou não como empresário rural.

O artigo 970 do Código Civil  estabelece que o produtor rural, chamado na lei de empresário rural, deve ter tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. E esse tratamento diferente pela lei, já começa pela opção que tem o produtor rural de inscrever-se ou não na Junta Comercial. É uma vantagem posta na lei, que não foi estendida aos demais empresários, os quais estão obrigados ao registro, conforme o art. 967 do Código Civil.

Mas, uma vez inscrito como empresário, quais vantagens teriam o produtor rural ou empresário rural?

Notadamente, a inscrição do produtor rural permite a ele gozar de vantagens fiscais, econômicas e/ou jurídicas.

No âmbito fiscal, por exemplo, o imposto de renda pago tem alíquota menor que na pessoa física. Já no âmbito econômico os bancos públicos e privados financiam a produção com juros menores e prazos maiores do que os que convencionalmente são aplicados no mercado. Igualmente, o Poder Executivo promove políticas públicas direcionadas a sustentar esse importante setor da economia.

Já no âmbito jurídico, o registro na condição de empresário rural permitirá que o interessado utilize-se da chamada recuperação judicial, quando se ver diante de um cenário econômico-financeiro desfavorável, o que pode ocorrer por vários fatores.

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do empresário rural, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, conforme estabelece o art. 47 da Lei 11.101/2005.

Uma vez processada e aprovada a recuperação judicial, o empresário rural poderá ter outras vantagens, entre elas: suspensão de ações; revisão de contratos com garantia real; concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; renegociação das obrigações ou passivo trabalhista; redução de juros, etc.

Note que a lei foi generosa com o empresário rural, com o intuito de preservar a continuidade das atividades de setor econômico importante ao país e, concomitantemente, realizar o pagamento dos credores.

Contudo, é fácil perceber que o alcance das vantagens indicadas só ocorrerá com um planejamento administrativo, contábil e jurídico. Isso envolve profissionais de cada uma dessas áreas, os quais devem trabalhar em sincronia. Logo, não se pode deixar para resolver tais questões em cima da hora, considerando o grande número de informações que devam ser processadas pelos profissionais envolvidos para o bom deslinde da recuperação judicial.

Como dito, é preciso planejar para alcançar os objetivos.