• E-mail

    revistatelespires@gmail.com


Leonardo Dias Ferreira
Advogado e Professor Universitário em Direito Empresarial.

O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DO EMPRESÁRIO

De acordo com o IBGE e o SEBRAE, em torno de 90% das empresas são familiares e essas respondem por 65% do PIB. Outro dado importante é que 75% dos empregos formais advém destas empresas familiares. Esses dados mostram a importância da empresa familiar para o país, incluídas aqui empresas urbanas e rurais.
    Contudo, estudos mostram que 65% dessas empresas tem rupturas por brigas, especialmente, entre os herdeiros, face a evidente complexidade das relações familiares.
Essas brigas podem resultar em perda, desfazimento ou desvalorização de um patrimônio e/ou de uma empresa produtiva e lucrativa.’’
Mas o direito previu soluções que visam evitar esse impacto negativo na vida das empresas. O empresário tem a possibilidade de planejar a sucessão do seu patrimônio empresarial e particular. Essa prática tem o nome de Planejamento Sucessório.
    O planejamento sucessório tem como objetivo principal definir de forma antecipada como será realizada a transferência patrimonial e como serão regidas as relações entre herdeiros, em caso de patrimônio comum, após o falecimento do autor da herança, como é chamado o dono ou a dona do patrimônio no direito das sucessões.
Mas não é só para evitar, prevenir ou diminuir litígios futuros entre herdeiros que se costuma realizar o planejamento sucessório. Esse instrumento serve também para organizar a continuidade dos negócios e da empresa, rural ou urbana, após a transferência do patrimônio.
    Entre tantas possibilidades, essa organização pode ocorrer quando o empresário que conhece e sabe sobre os interesses, capacidades e sonhos de seus herdeiros, utiliza-se desse conhecimento e instrumento para definir quem ficará responsável pela administração do negócio.
    Herdeiros são, em sua maioria, diferentes um do outro. Quando se trata de filhos herdeiros, é comum que um queira uma atividade diferente de seu pai, enquanto outro quer permanecer no negócio da família. Além disso, o empresário poderá, inclusive, prestigiar herdeiros que ajudaram a formar o patrimônio e que continuam trabalhando e investindo.
    É sabido que em diversas empresas familiares muitos herdeiros não se envolvem na administração ou investimento. Ou seja, eles não se dedicam ao crescimento da empresa ou do patrimônio. Justamente por isso, e para evitar situação desigual no futuro, com planejamento sucessório é possível que o herdeiro que se dedica ao negócio possa receber uma fatia maior do que será partilhado ou possa ser o responsável único pela administração do negócio sem interferência dos demais herdeiros e sem possibilidade de questionamento pela outra pessoa que se sentir prejudicada, desde que a transferência desse patrimônio seja feita de forma correta e legal. 
    Merece citação ainda que, com o planejamento sucessório, o empresário poderá: direcionar os negócios futuros do modo que entender necessário; evitar a transferência indesejada de patrimônio da família para o cônjuge de herdeiros; beneficiar terceiro que não é herdeiro, sendo aqui muito comum a doação de parte do patrimônio para instituições de caridade; entre tantas outras.
O que se vê é a possibilidade de empresário organizar a partilha do seu patrimônio com atenção às peculiaridades da sua realidade, evitando um conflito futuro entre herdeiros e, o principal, agindo conforme a sua vontade.
Uma outra questão que merece atenção, é a forma como será realizada a sucessão.
Como dito, o planejamento sucessório é, praticamente, uma declaração da vontade do empresário ou do dono do patrimônio. Por isso, é comum a utilização de testamento para o registro das intenções de transferência do patrimônio. Contudo, é o caso concreto e a vontade do empresário e seus herdeiros que vão definir a necessidade de utilização de outros meios ou ferramentas jurídicas para a realização do planejamento.
O empresário poderá se valer de distribuição da herança em legados, ou doação, partilha em vida e usufruto, além de instrumentos societários tais como: constituição de empresas de participação ou holdings, acordo de cotistas ou sócios, protocolos de famílias e outros.
Note que, o planejamento sucessório não se faz apenas com as conhecidas e chamadas holdings, muito menos apenas com a transferência do patrimônio para uma pessoa jurídica. O planejamento sucessório engloba várias ferramentas e tomadas de decisão do empresário e, na maioria das vezes, entre esse e seus herdeiros.
O planejamento sucessório não é simples, considerando sua multidisciplinaridade. Apenas para exemplificar, o planejamento sucessório envolve questões de direito contratual, direito empresarial, direito tributário, direito das sucessões e direito de família.
Percebe-se com isso que para alcançar as vantagens indicadas, o interessado deverá realizar um planejamento anterior ao próprio planejamento sucessório. O que envolverá profissionais de cada uma destas áreas de atuação, trabalhando em sincronia.
Tudo isso permitirá coesão das informações e segurança jurídica para os interessados, com o objetivo principal, a nosso ver, de prevenir conflitos familiares.